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Camex: importação de trigo voltará a ser tarifada em 10%

20:05 | Ago. 14, 2014
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Tipo Notícia
A importação de trigo dos países fora do Mercosul voltará a ser tarifada em 10%. A Câmara de Comércio de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), decidiu nesta quinta-feira, 14, que não será prorrogada a redução a zero da Tarifa Externa Comum (TEC) incidente sobre a importação de cereal comprado pelo Brasil de países que não integram o bloco do Cone Sul. A isenção de imposto de importação para até um milhão de toneladas de trigo foi aprovada no final de junho e vence nesta sexta-feira, 15.

Desde abril de 2013, a Camex tem reduzido o tributo para importações fora do Mercosul por causa da escassez do produto nos mercados brasileiro e argentino. Desde então, o prazo tem sido prorrogado e as cotas ampliadas. Produtores dos dois países tiveram perdas nas safras de 2013 e 2014, devido a problemas climáticos. A Argentina era o principal fornecedor externo de trigo para o mercado brasileiro.

Agora, a avaliação da Camex é de houve uma normalização na oferta do produto e que o Brasil terá um safra recorde este ano, o que não justificaria manter a redução de tarifa. O setor produtivo já havia criticado a decisão do governo, em junho, de manter a medida que beneficiava compras no exterior às vésperas da maior colheita brasileira do cereal.

Em maio, o cenário observado pela Camex já era de preços estáveis no mercado interno. Mas dificuldades da Argentina de fazer o suprimento de trigo ao Brasil elevou a importação do produto norte-americano, aumentando os preços para a indústria moageira. Por isso, a manutenção da retirada do imposto até o dia 15 de agosto foi determinada pelo ministério da Fazenda. Preocupado com o impacto do preço do produto na inflação, o ministério pressionou pela mudança, contrariando inclusive uma orientação do ministério da Agricultura, que sinalizava oferta com a entrada da safra brasileira, a partir de julho.

Direito antidumping

Também hoje, a Camex aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP) originárias do Canadá, China e Estados Unidos. Segundo MDIC, serão aplicadas sobretaxas que variam de US$ 418,13 a US$ 2.534,07 por tonelada, dependendo da empresa e do país de origem.

Essa foi a primeira investigação feita pelo Departamento de Defesa Comercial do MDIC ao amparo da nova regulamentação antidumping brasileira, que passou a vigorar em outubro do ano passado. A investigação foi encerrada no prazo inferior a nove meses, dentro da meta de reduzir o prazo médio de conclusão destes processos para até dez meses.

O pirofosfato ácido de sódio é um sal solúvel em água utilizado em vários segmentos de produtos, como caldos e sopas, gelados comestíveis, molhos e condimentos, laticínios (queijos, leite e requeijões), preparações culinárias industriais, produtos de batata processados, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares (coberturas e xaropes), cereais (massas alimentícias, barras de cereais, outras subcategorias), panificação e biscoitos, produtos cárneos, óleos e gorduras (creme vegetal e margarinas) e snacks (petiscos), entre outros.

A Camex aprovou também a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo em suspensão, originárias da China e da Coreia do Sul. Nesse caso, a sobretaxa será de 21,6% sobre o valor da importação do produto chinês e de 2,7% e de 18,9% para as empresas da Coreia do Sul. As resinas de PVC-S são usadas na produção de tubos, conexões, perfis rígidos e flexíveis, laminados rígidos e flexíveis, embalagens, calçados, fios e cabos, dentre outras.

Resolução

A Camex aprovou ainda nova Resolução que dispõe sobre a concessão de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações, sem produção nacional equivalente.

A norma, segundo o MDIC, visa a aperfeiçoar a sistemática de análise e concessão de ex-tarifários, conferindo maior segurança jurídica ao processo. Dentre as principais inovações, destacam-se o detalhamento de procedimentos para garantia do contraditório, a definição de prazos e a delimitação mais precisa de atribuições dos atores do processo decisório, informou o ministério.

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