ANTT autoriza enquadramento de ferrovia da Vale no Reidi
Os valores correspondentes aos impostos e contribuições suspensos a título do Reidi foi estimado, nesse caso, em mais de R$ 409 milhões. O impacto decorrente da aplicação do benefício sobre as tarifas será considerado pela ANTT quando for analisada a revisão tarifária. É beneficiária do Reidi Pessoa Jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O Ministério dos Transportes informa que o incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.
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