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MP prevê isenção de IR a pequenas empresas em IPO

13:00 | Jul. 10, 2014
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A Medida Provisória 651, divulgada nesta quinta-feira, 10, pelo Ministério da Fazenda, traz incentivos para que Pequenas e Médias Empresas (PME) abram capital. Conforme explicou o secretário-executivo adjunto da pasta, Dyogo Oliveira, será dada isenção de imposto no ganho de capital da alienação de ações dentro do programa de incentivo à captação de recursos. As ações adquiridas por investidores em ofertas primárias dessas companhias ficarão isentas do imposto. O incentivo também vale para fundos de investimento constituídos com no mínimo 67% dessas ações.

Para ter direito ao benefício, a PME deve ter no momento do IPO valor de mercado não superior a R$ 700 milhões e receita bruta do exercício anterior a abertura de capital de até R$ 500 milhões. Também terão de apurar o IR pelo regime de lucro real. Mateus Cavallari, secretário adjunto de Políticas Macroeconômicas do Ministério da Fazenda, informou que a medida quer viabilizar investimentos de pequenas e médias empresas.

Cavallari também afirmou que medidas complementares foram adotadas no sentido de reduzir custos. "Além de todos esses condicionantes, fica sem necessidade de publicação de documentos em diário oficial ou jornal de grande circulação", disse. Segundo ele, os relatórios e outras publicações que são obrigatórias para as outras empresas que atuam no mercado de capitais deverão ser divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no site da empresa.

"Vem na linha de redução de custos. Tem estudos para reduzir custos de listagem e registro na CVM. A estimativa é que a própria bolsa faz é de abertura de 200 empresas potenciais", afirmou. "A gente não espera que todas abram capital de imediato. Isso deve ocorrer ao longo dos próximos anos", projetou.

Oliveira complementou as informações dizendo que o benefício é carregado pela ação e que mesmo que ela seja revendida no mercado secundário, o acionista que adquiri-la continua isento do IR. O benefício vale até 31 de dezembro de 2012. Se a empresa fizer uma segunda emissão, as novas ações não terão o benefício. "O objetivo da medida é incentivar o crescimento das empresas. O crescimento delas não pode prejudicar os benefícios. Se a empresa crescer, que é o que esperamos que ocorra, quando ela supere os 700 milhões, uma nova emissão não teria o benefício", explicou Oliveira.

debêntures de infraestrutura

O ministério prorrogou o prazo dos incentivos tributários dados às debêntures de infraestrutura. Segundo a MP 651, o prazo foi estendido de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2020. "Esse incentivo busca fomentar captações via mercado e a desoneração vai no sentido de diminuir o custo dessas captações, viabilizando os projetos de infraestrutura", explicou Oliveira. "As debêntures carregam esse benefício", disse.

Segundo ele, serão beneficiadas as debêntures emitidas por empresas dos setores de educação, saúde e infraestrutura ambiental. Oliveira relatou ainda que de R$ 11,4 bilhões captados nos últimos dois anos, R$ 4,4 bilhões foram para petróleo e gás, R$ 3,2 bilhões em rodovias, R$ 2 bilhões em energia, R$ 1,2 em ferrovias e mais R$ 600 milhões em aeroportos.

"Não fazemos expectativa para esse programa porque ele depende das decisões dos emissores e dos investidores. O que temos ouvido é que há grande interesse dos investidores. Há espaço para colocações e os promotores dos projetos devem estar analisando as melhores fontes e custos para as suas captações", explicou." É um programa bastante exitoso", classificou.

Oliveira afirmou ainda que há um grande conjunto de projetos já aprovados, mas não quis fazer previsões. Nos cálculos dele, a necessidade de financiamento de investimento no País ainda é elevada. "Viemos tomando conjunto grande de medidas, desde a criação dos títulos do mercado imobiliário, é uma ação consistente do governo nessa direção do financiamento de longo prazo por meio do mercado de capitais."

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