Motorista de Manaus ganha adicional de insalubridade
Laudos periciais de outras reclamações trabalhistas constataram que motoristas e cobradores trabalhavam em temperatura média de 32 a 33 graus centígrados, o que daria direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), cita o TST. O TRT da 11ª Região ressaltou que embora que a exposição ao calor excessivo não ocorresse em toda a jornada de trabalho, "pelo menos em parte dela as condições de temperatura são realmente muito elevadas, ainda mais considerando que a atividade se desenvolve no interior de ônibus urbano".
No recurso ao TST, a Transmanaus e a Açaí Transportes disseram que condenação do Tribunal Regional era indevida, por falta de previsão legal. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do agravo, observou que "não se trata de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas" e argumentou que, por se tratar de exposição ao calor, há previsão na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego quando ultrapassado o limite de tolerância.
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