Insumos para remédios têm imposto de importação reduzido
Segundo o documento, fica alterada para 2% a alíquota do imposto sobre dimetilamina; monoisopropilamina e seus sais; isocianato de 3,4-diclorofenila; copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila; e policarbonato na forma de pó ou flocos. A alíquotas anteriores sobre esses produtos variavam de 12% a 14%. A tarifa reduzida vale por um período de 12 meses.
Também ficou reduzida a 2% a alíquota, que era de 12%, incidente sobre algumas chapas e tiras de alumínio, por um período de seis meses, a contar a partir de 31 de julho. O documento mantém em 2% o imposto sobre folhas e tiras de alumínio pelo mesmo período. Já as placas metálicas para contato entre fusíveis e relês, de cobre refinado, usadas em aparelhos como interruptores, comutadores, conectores para fibras ópticas e em painéis para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, terão a alíquota de 16% reduzida para 2% durante seis meses.
O texto ainda zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a soroalbumina humana, componente de medicamentos de uso intravenoso para controle, por exemplo, de hemorragias. A retirada da alíquota sobre o produto, que era de 4%, tem validade de 12 meses.
Outro insumo químico contemplado com a medida é o hexanolactama (epsilon-caprolactama), que será taxado em 2% até o dia 28 de abril do ano que vem. A tarifa anterior era de 12%.
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