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China lidera exportações duvidosas

A acusação de exportação de produtos a preços de dumping recai nos cinco países dos Brics. Mas China lidera a lista de acusações, que é investigada em 17 ações no Brasil
01:30 | Jul. 11, 2014
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Tipo Notícia

Entre os membros do Brics, a China é o principais países investigados pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), sob a acusação de estar exportando certos produtos ao Brasil a preços de dumping, prática considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais. Na lista dos 36 países que estão sendo examinados pelo órgão atualmente, a China possui 17 processos em curso, entre 29 petições. A instituição brasileira também investiga um caso da Rússia, quatro da Índia e dois da África do Sul.


Já o Brasil recebe denúncias de uso de preço de dumping em 12 países, entres eles, um caso na China, um na África do Sul e dois na Rússia. Os dados são do próprio Decom, que é parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).


A prática de dumping ocorre quando uma empresa exporta para outro país um produto a preço inferior àquele que pratica no seu mercado interno. “Se um produto é vendido num país a US$ 1,20, ele não pode ser exportado por US$ 1, porque isso vai afetar todo o mercado e as indústrias”, explica o analista de Comércio Exterior do Centro Internacional de Negócios (CIN).

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Nas palavras de Filipe Braga Figueiredo, analista de comércio exterior do Centro Internacional de Negócios (CIN/Fiec), o dumping ocasiona a perda de competitividade e gera desemprego. “No Ceará, as exportações, especialmente nas áreas têxtil, de confecção e de calçados, recebem danos de dumping”, comenta.


Para o superintendente do CIN, Eduardo Bezerra, o assunto é delicado, já que “quem pratica o dumping, não fala para ninguém. Quem sofre, reclama. E a etapa de investigação é sempre complicada”.


Filipe adverte que o Governo Federal está atento ao tema, já que executa, em muitos casos, cotas de restrição e sobretaxas nos produtos importados.


Procurado pelo O POVO, o MDIC, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que há mais de 20 investigações em curso atualmente no órgão e que “são processos normais”, apesar de que, certas informações são sigilosas a fim de facilitar as investigações. “Quem examina a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping é o Decom, mas quem decide as causas, é a Câmara de Comércio Exterior (Camex)”.


“Os produtores cearenses, que se sentem prejudicados por praticas de dumping, devem procurar uma entidade, como sindicato ou uma federação, se for o caso, para que esta instituição solicite ao governo brasileiro uma investigação do caso”, explica Filipe. “Se for detectado, o governo brasileiro abre alguma medida de retaliação, como é o caso de medidas de salvaguarda ou antidumping”, conclui.


NÚMEROS

 

(20 investigações)

Estão sendo executadas

 

SERVIÇO

 

Roteiro para elaboração de petição para investigação de dumping

Link: http://bit.ly/1w7DlPx

 

SAIBA MAIS

 

Condições desleais

 

Se um produtor nacional for afetado por determinadas importações, em “condições desleais”, tem o direito de solicitar junto aos órgãos oficiais medidas de proteção para sua indústria.


São consideradas práticas desleais no comércio internacional o dumping e o subsídio.


Caso a indústria doméstica de um país sofra dano em decorrência de dumping podem ser aplicados direitos antidumping.


Se produtores de um país concorrerem com importações de produtos similares que recebam subsídios governamentais para sua produção e exportação podem ser adotados direitos compensatórios.


Como atuar:


Os procedimentos indicados à aplicação deste tipo de medidas enquadram-se no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e no Acordo Relativo à Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio de 1994, incorporados pelo Brasil por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.


No Brasil, estes direitos são aplicados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), que fundamenta sua decisão no Parecer Final elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da SECEX do MDIC. As informações são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).


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