Receita e PGFN regulamentam reabertura do Refis da Crise
Entre as condições, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 que não estejam nem tenham sido parcelados até o último dia 13 de maio, quando o programa foi oficialmente reaberto com sanção da Lei das Coligadas. O número máximo de prestações a serem pagas permanece em 180 meses, assim como os principais porcentuais de redução de multas. Haverá, por exemplo, uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise.
Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis anterior. A mesma portaria regulamenta a reabertura do prazo para pagamento ou reparcelamento dos débitos relativos ao Parcelamento Especial (Paes).
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