Participamos do

Norma não define critério de antecipação pela Petrobras

14:10 | Jun. 26, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Um dos pontos mais polêmicos da contratação direta da Petrobras para operação nos volumes excedentes da cessão onerosa, os critérios para antecipação do pagamento à União pela petroleira não são especificados na resolução publicada nesta quinta-feira, 26, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O documento indica que o pagamento será feito em valores correntes calculados a partir da cotação do petróleo Brent do mês anterior à cobrança. Sobre esse valor será descontada uma taxa de 7,8%, não discriminada na resolução.

De acordo com o CNPE, a União poderá solicitar a antecipação em quatro parcelas entre 2015 e 2018. Os critérios para esse tipo de solicitação não são descritos. O parâmetro para cálculo é com o Brent a US$ 105,00, e uma produção média de 11 mil barris diários por poço ativo. Essas parcelas são definidas em volume de produção, sendo 9,4 milhões de barris no primeiro ano; 14 milhões no segundo e 18,7 milhões barris nos anos seguintes. No fato relevante publicado pela Petrobras na terça-feira, esses volumes somam R$ 13 bilhões na cotação atual.

Apesar de a resolução do Conselho Nacional citar a antecipação como uma possibilidade, a julgar pelo tom utilizado pela Petrobras, essa é uma condição já determinada. "O óleo é do governo, as condições são o governo quem faz", disse a presidente da Petrobras, Graça Foster, em coletiva na última terça-feira.

Segundo a resolução do CNPE, caso a antecipação seja solicitada, serão reduzidos os volumes de óleo que a Petrobras terá que, obrigatoriamente, repassar à união pelo modelo de partilha. A medida é uma forma de compensação à companhia pelo alto impacto financeiro da antecipação. Em Búzios, ficará em 47,42% (ante 51,37% sem antecipação); no Entorno de Iara, 48,53% (ante 50, 60%); em Florim, o porcentual ficaria em 46,53% (contra 51,20%); e em Nordeste de Tupi, 47,62% (ante 51,48%).

A resolução descreve ainda os valores específicos do bônus de assinatura para cada área repassada à Petrobras. A área de Búzios (antes conhecida como Franco) é a que apresenta maior atratividade e maior potencial de reservas, por isso teve valor estipulado em R$ 1,25 bilhão. Entorno de Iara custará R$ 500 milhões. Já Florim e Nordeste de Tupi, cada uma, R$ 250 milhões. O CNPE definiu ainda que as áreas serão intransferíveis.

O total de R$ 2 bilhões deverá ser pago ainda este ano. Desse volume, R$ 15 milhões serão repassados à PPSA, estatal responsável pela gestão dos contratos nas áreas de pré-sal. Os contratos, que só terão validade a partir de 2021, quando está previsto o início da produção dos volumes licitados pelo regime de cessão onerosa, serão elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).

O CNPE também determinou os valores do conteúdo local previstos para o novo contrato. Segundo a resolução, serão exigidos porcentuais de 55% de conteúdo nacional para os módulos e equipamentos mobilizados e em produção até 2021. A partir do ano seguinte, os valores sobem para 59%. "Se forem ultrapassados, o adicional poderá ser transferido, a este título, para os módulos subsequentes multiplicados por dois", diz a resolução.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente