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Comissão propõe multa por atraso na entrega de imóvel

20:00 | Jun. 11, 2014
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Tipo Notícia
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê multa para as construtoras e incorporadoras que atrasarem em mais de seis meses a entrega do imóvel. O texto foi votado na semana passada pela CCJ e, como tramitava em caráter conclusivo, aguarda o prazo para apresentação de recurso ao Plenário da Casa. Caso nenhum parlamentar apresente um pedido de recurso, o texto do projeto segue para análise do Senado Federal.

O projeto obriga as incorporadoras e construtoras de imóveis que não cumprirem o prazo máximo de atraso -- a partir da data de entrega das chaves previsto em contrato -- a garantir ao consumidor adimplente uma compensação de 1% sobre o valor desembolsado até aquele momento pelo imóvel.

Da mesma forma, em casos de atrasos na entrega superiores a 180 dias, essas empresas terão de desembolsar uma multa adicional de 0,5% ao mês, também sobre o valor já pago pelo comprador.

A atualização das penalidades previstas na proposta deverão ser corrigidas pelo mesmo índice estabelecido no contrato e o adquirente do imóvel poderá deduzi-las das parcelas que ainda estão por vencer.

Avaliação

A CCJ apenas analisou a constitucionalidade da matéria e deu aval a uma redação que havia sido proposta em 2012 pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Na justificativa de seu parecer, ele argumenta que a maioria dos contratos de imóveis na planta prevê um prazo de carência de seis meses, para dar à construtora flexibilidade para lidar com contratempos.

"Entretanto, esse prazo, que deveria ser usado apenas em casos excepcionais, tem sido utilizado sistematicamente pelos empreendedores, como se fizesse parte do prazo regular da obra. A situação tem se agravado, a ponto de esse tipo de reclamação ser o principal item levado pelos compradores aos órgãos de defesa do consumidor", argumenta o parlamentar.

Pela proposta, as empresas terão de avisar o comprador com seis meses de antecedência antes da entrega do imóvel sobre possíveis atrasos. Além do mais, os adquirentes deverão receber informações mensais das construtoras e incorporadoras sobre o andamento das obras.

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