Anatel publica normas para uso de radiofrequências
Segundo o texto, poderão obter autorização para uso temporário de radiofrequências pessoas naturais ou jurídicas. Essa autorização é outorgada em caráter secundário, independentemente da atribuição ou destinação da faixa e por período determinado, não tendo o interessado direito à proteção contra interferências prejudiciais, inclusive de estações do mesmo tipo, não podendo causar interferência em sistemas operando em caráter primário.
"Caso venha a provocar interferência prejudicial em sistema de radiocomunicação regularmente autorizado, a transmissão deve ser imediatamente interrompida até a remoção da causa da interferência, não sendo este fato gerador de qualquer direito à prorrogação do prazo de vigência da autorização de uso temporário de radiofrequências ou ressarcimento dos valores recolhidos", diz o regulamento.
A norma ainda determina que, se houver viabilidade técnica, a autorização de uso temporário de radiofrequências deverá ser precedida de competente aprovação pelo Ministério das Comunicações.
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