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Governo libera transferência de dívida ligada ao FGTS

09:28 | Abr. 22, 2014
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O Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal oficializaram a liberação de transferência de dívidas lastreadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22, por meio da circular nº 650. De acordo com o texto, a portabilidade está ancorada às leis 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 12.810, de 15 de maio de 2013.

A transferência da dívida será realizada por meio de sub-rogação e o agente financeiro responsável por assumir a dívida deverá seguir as normas estipuladas na resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil (Bacen).

Em relação ao pagamento ao tomador da dívida, as taxas de juros referentes à remuneração do FGTS não poderão ser alteradas, mas o agente financeiro tem a liberdade de reduzir o percentual do diferencial de juros entre os montantes.

Além disso, o texto também determina que o sistema de amortização não se altera. Os totais da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores aos existentes no ato da sub-rogação.

Documentos necessários <br>ara realizar a transferência, a circular estipula a apresentação de alguns documentos pelas partes envolvidas no processo. Confira abaixo:

Agente Financeiro Originador da Operação
1. CPF do mutuário;
2. nº do contrato da operação original;
3. nº do contrato no Agente Operador a ser amortizado;
4. nº da portabilidade;
5. valor da dívida do mutuário na data portada;
6. data da confirmação da transação;
7. prazo remanescente do financiamento na data portada;
8. Sistema de amortização do contrato de financiamento; e
9. funding do contrato de financiamento.

Agente Financeiro Proponente
1. CPF do mutuário;
2. nº do contrato no Agente Financeiro proponente;
3. nº da portabilidade;
4. valor da dívida do mutuário na data portada;
5. data da portabilidade;
6. prazo remanescente do financiamento na data portada;
7. funding do contrato de financiamento;
8. sistema de amortização do contrato de financiamento;
9. valor da remuneração remanescente a receber do agente.

Portal Brasil

 

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