Participamos do

Câmara aprova texto base da MP das Coligadas

21:45 | Abr. 01, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira o texto base da Medida Provisória 627 (MP das Coligadas). Cerca de 30 destaques (sugestões de mudanças na proposta) deverão ser votados nesta quarta-feira a partir do meio-dia. Somente após essa etapa, a MP segue para discussão e votação no Senado.

A proposta é uma das prioridades do Palácio do Planalto e prevê novas regras de tributação sobre o lucro de empresas brasileiras no exterior e institui um novo sistema contábil para 2015. O placar da votação foi de 331 votos a favor, 36 contra e três abstenções.

No início da discussão no plenário, os deputados excluíram do texto dois artigos tratados como "matérias estranhas" que tinham sido inseridos pelo relator da proposta na comissão mista do Congresso, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O primeiro trecho excluído previa a isenção da taxa de inscrição para o Exame da Ordem dos Advogados paga pelos bacharéis em Direito. O outro trecho retirado da proposta previa alteração em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

A medida provisória perde validade no próximo dia 21 e a intenção do governo é concluir a votação no Congresso até o dia 16, véspera da Semana Santa. Durante a discussão de hoje, a bancada do DEM entrou em obstrução apresentando uma série de requerimentos na tentativa de adiar a votação, mas foi vencida pela maioria, que votou a favor da MP.

Em razão de ainda não terem sido votados os destaques, o texto aprovado na noite de hoje é basicamente o mesmo que foi apreciado pelos deputados e senadores no último dia 20 pela comissão mista do Congresso.

No relatório aprovado no colegiado, foi ampliado de cinco para oito anos o prazo para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. Ele também aliviou a parcela a ser paga no primeiro ano. Pelo texto original da MP 627, as companhias teriam de recolher no primeiro ano os tributos sobre 25% do lucro apurado. As empresas pagarão apenas 12,5% no primeiro ano. Até o oitavo ano, as multinacionais brasileiras terão de ter recolhido os tributos integralmente.

Também foi ampliado o prazo para que as empresas façam a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro. Essa consolidação poderá ser realizada até 2022. O prazo original era 2017. O governo também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão que pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.

Não podem entrar na consolidação os resultados de empresas que estão situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários ou que estejam em paraísos fiscais. Além disso, as empresas não podem ter renda ativa própria inferior a 80% da renda total.

No caso de ausência de acordo para troca de informações, o relator permitiu que a consolidação seja realizada se a controladora no Brasil entregar a contabilidade societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração na forma e prazo estabelecidos pela Receita. No entanto, essa opção só será permitida por cinco anos. Após esse período, se não houver assinatura de um tratado para troca de informações tributárias, o resultado daquela unidade não poderá entrar na consolidação.

O relatório também flexibiliza a definição de renda ativa própria para atender às instituições financeiras. A MP define como renda ativa "aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante a exploração de atividade econômica própria", mas exclui algumas receitas como royalties, juros, dividendos, aluguéis, juros, aplicações financeiras e intermediação financeira. Para as instituições financeiras, foi permitido incluir como renda ativa receitas com juros, aplicações financeiras e intermediação financeira.

Ainda foram considerados como renda ativa própria os valores recebidos como dividendos ou receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80%.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente