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Tira-dúvidas sobre o imposto de renda

09:34 | Mar. 27, 2014
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Tipo Notícia
1. Como proceder para cancelar a inscrição no CPF de contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar?
Nesse caso, basta o cônjuge meeiro, o convivente ou um parente do falecido, devidamente identificado, se dirigir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e solicitar o cancelamento.

2. Como deve ser informada, na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014, os bens adquiridos na constância da união estável?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

3. Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o saldo de conta corrente bancária conjunta?
Os saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras com valor individual superior a R$ 140 em 31.12.2013, em condomínio, pertencentes, em frações definidas, a mais de uma pessoa, devem ser informados, de acordo com a parte correspondente a cada um. Na ficha “Bens e Direitos” cada condômino discrimina o tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta. Nos campos “Situação em 31/12/2012” e “Situação em 31/12/2013”, informa cada qual seus saldos existentes naquelas datas, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.Na hipótese de restituição de imposto de renda, ambos os contribuintes podem indicar a conta conjunta para recebimento.

4. Como declarar bens móveis (inclusive dinheiro) e imóveis recebidos por herança?
Os valores dos bens móveis e imóveis, recebidos por herança, estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser informados, de forma discriminada, os bens recebidos por herança.

5. No caso de aluguel recebido de pessoa física através de imobiliária, onde devo informar o valor pago a título de comissão ?
Os valores pagos a título de comissão pela intermediação nos aluguéis serão informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.Quanto aos rendimentos de aluguel recebidos serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, já diminuídos os gastos com despesa para cobrança e recebimento do aluguel.

6. O inventariante do “de cujus” que não tenha CPF está obrigado a se inscrever no CPF, após ter sido investido dessa prerrogativa, por decisão judicial?
Sim. Estão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que têm a obrigação de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio ou do contribuinte falecido.

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