ANA suspende exigência de vazão mínima em Serra da Mesa
A decisão cita, ainda, que cabe à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). "O reservatório de Serra da Mesa fica responsável por, sempre que necessário, suprir com as vazões defluentes necessárias a garantir o atendimento das restrições de vazões defluentes mínimas das usinas localizadas no trecho do Rio Tocantins a jusante de Serra da Mesa, estabelecidas em suas respectivas licenças ambientais e no Inventário das Restrições Operativas Hidráulicas dos Aproveitamentos Hidrelétricos, expedido e atualizado pelo ONS", diz a resolução da ANA.
A agência também determinou que Furnas promova a divulgação da suspensão de restrição de vazão mínima defluente de Serra da Mesa para os municípios existentes entre os reservatórios de Serra da Mesa e Cana Brava. O ONS voltará a respeitar a vazão mínima defluente de 300 metros cúbicos por segundo a partir de 1º de junho de 2014.
A Usina Hidrelétrica de Serra da Mesa está localizada na Bacia do Alto Tocantins, em Goiás. Sua barragem está situada no curso principal do Rio Tocantins, no município de Minaçu (GO). Segundo Furnas, o reservatório de Serra da Mesa é o maior do Brasil em volume de água, com 54,4 bilhões de metros cúbicos, com uma área de 1.784 quilômetros quadrados. "A usina acrescenta ganhos energéticos relevantes ao sistema interligado (6.300 GW/ano), a um custo de geração bastante competitivo. Além desses benefícios, a regularização do rio, promovida por sua barragem, proporciona ganhos diretos sobre as usinas localizadas a jusante, em particular a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará", menciona material de Furnas sobre Serra da Mesa.
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