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Decolar.com argentina tem atividades suspensas

Receita Federal do país cassou o cadastro de pessoa jurídica e fechou, temporariamente, os escritórios da companhia. A medida não gera efeitos contra a Decolar.com brasileira
13:04 | Fev. 28, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A empresa argentina Despegar.com, agência de viagens online do mesmo grupo da Decolar.com, teve suas atividades interrompidas esta semana. A companhia é acusada de sonegação fiscal pela Receita Federal argentina, a Administração Federal de Ingressos Públicos - Afip.
 
Desde quarta-feira (26), o registro de pessoa jurídica da Despegar.com está suspenso e seus escritórios fechados. A empresa, que tem sede em Buenos Aires, conseguiu liminar para continuar funcionando. Nesta sexta-feira (28), a Despegar.com atuava normalmente na internet. A Afip afirma que o serviço prestado durante os três dias após o fechamento da agência são inválidos.
 
De acordo com o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e Crimes contra a Ordem Tributária, Manuel Pinheiro Freitas, a medida contra a Despegar.com não gera efeitos em relação à Decolar.com. O promotor de Justiça explica que, embora pertençam ao mesmo grupo empresarial, as duas companhias possuem cadastros de pessoa jurídica diversos. “São duas empresas diferentes. A Decolar.com só poderia responder por crimes contra a ordem tributária caso tivesse sonegado os impostos”.
 
Freitas destaca que qualquer empresa pode ser responsabilizada civil, criminal e administrativamente se sonegar tributos, e o procedimento para auferir tal conduta compete aos órgãos fiscais da União, dos estados e dos municípios, dependendo da competência sobre cada imposto. 

Serviço Online

De acordo com o diretor da Casablanca Turismo, Henrique Sérgio Abreu, assim como as agências de viagens físicas, as empresas online negociam com as companhias aéreas e redes hoteleiras para fornecer o serviço aos clientes. O lucro de firmas como Decolar.com e Submarino Viagens advém das taxas que incidem sobre as passagens e hospedagens vendidas.
 
“Muitas vezes, as companhias aéreas fornecem às agências online passagens por preços menores. Essas empresas, por sua vez, vendem aos clientes os mesmos trechos adicionados de taxas de serviço que não são claras, o cliente nem sempre sabe o que está pagando”, diz. Henrique Sérgio opina que a transparência é a maior vantagem de utilizar o serviço de uma agência de viagens física em vez de online. A facilidade para reverter a compra é, para ele, outro benefício que as empresas na web não fornecem.
 
O diretor da Casablanca destaca, ainda, que os clientes são os mais prejudicados quando ocorre o fechamento de uma empresa como a Despegar.com. “As companhias aéreas não são afetadas. Elas transferem o serviço que era prestado por uma empresa para outra. Mas se o cliente não conseguir reverter a compra, ficará no prejuízo”, diz.

Responsabilidade

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto n° 7.962/13, que dispõe sobre comércio eletrônico, o cliente que contrata o serviço da agência de viagens online tem o direito de arrependimento, podendo cancelar a compra sem ônus em até sete dias. Nesse prazo, o contrato pode ser rescindido, havendo o estorno integral do que foi pago, inclusive com a atualização monetária do valor.
 
O promotor de justiça João Gualberto Feitosa Soares alerta que o consumidor não é obrigado a aceitar passagens aéreas ou hospedagens em caso de cancelamento ou mudanças. “Se houver prejuízo para o cliente, ele pode procurar o Decon ou pleitear em juizados especiais a reparação material e moral do dano”. Nesse caso, a responsabilização é solidária, ou seja, o consumidor pode pedir a indenização contra a agência online e a companhia aérea ou rede hoteleira contratadas.

SERVIÇO
Decon-CE, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Rua Barão de Aratanha, Nº 100 
Tel: 0800 2758001
www.decon.ce.gov.br

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