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MP da conta de luz corre o risco de caducar

14:15 | 05/09/2013
A Medida Provisória 615, que agrupa mais de 15 temas, entre eles o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise, corre risco de perder o prazo. A MP vence no dia 16 de setembro, uma segunda-feira. Como tradicionalmente não há quórum para votações às segundas e sextas, a medida provisória deveria ser apreciada na Câmara, no máximo, até esta quinta, 5, permitindo que o assunto seguisse para o Senado.

Esse risco de a MP perder a validade ocorre porque em maio passado, diante do prazo apertado para avaliar a MP dos Portos, o Senado decidiu que não analisaria MPs que chegassem à Casa com menos de sete dias. Como o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) se recusa a abrir mão desse prazo, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), estuda adotar a mesma determinação.

"Há um pedido para que nós não coloquemos em consideração aquela regra que não é minha, é do plenário do Senado, de que nós não apreciaremos medida provisória que chegue com menos de sete dias. É uma decisão da Casa e eu não posso substituir a Casa, revogando uma decisão dessa. Nós não vamos recuar. Senão desmoraliza", destacou Calheiros, ao chegar ao Senado.

Nesta quarta, 4, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) fez um apelo a Calheiros para que ele reconsiderasse o prazo de sete dias antes do vencimento do prazo da MP 615. A proposta foi votada na Comissão Especial criada para apreciá-la na tarde de terça-feira, mas só chegou para apreciação dos deputados às 13h20 de quarta, conforme destacou Alves.

Em uma tentativa de não derrubar a MP, Henrique Alves convocou para a manhã desta quinta a sessão em que ela seria votada. Sem acordo, contudo, a sessão foi remarcada para a tarde da próxima segunda-feira, 9. Lideranças, no entanto, já pressionam para que a apreciação da medida seja só na terça, 10. Ainda que a Câmara consiga aprovar a MP na terça, já terá ultrapassado o prazo determinado pelos senadores.

"Precisamos aperfeiçoar o bicameralismo no Brasil, e a Câmara terá o prazo que ela quiser para apreciar Medida Provisória. Basta votar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que o Senado já votou, e que redefine esses prazos, para que ela tenha o prazo que desejar e que for preciso para apreciar essas medidas. O que não pode é a medida chegar para tramitar no Senado com menos de sete dias", afirmou Calheiros.

Com a recusa do presidente do Senado em abrir mão do prazo, Alves estuda adotar a mesma determinação na Câmara. Neste caso, as comissões especiais mistas que são instaladas no Congresso, sempre que uma Medida Provisória é recebida, terão de apreciá-las até duas semanas antes de caducarem. Dessa forma, a Câmara teria sete dias para apreciação e o Senado, mais sete.

A MP 615 foi editada, inicialmente, para conceder subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar, e depois foi agregando temas diversos, desde o Refis da Crise a poderes para o Banco Central para regular todo o setor de pagamentos; além de autorização para que a União possa emitir, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da Dívida Pública Federal, o que, indiretamente, garante o desconto nas tarifas de energia elétrica. O governo federal já emitiu cerca de R$ 4 bilhões em títulos em favor da CDE desde que a MP foi publicada, sendo que a última emissão foi esta semana.

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