Portaria define adesão de empresas portuárias no Reidi
As empresas do setor interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento de seu projeto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo a portaria, somente serão analisados os projetos referentes a obra ou a conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento e que atendam a pelo menos uma das seguintes diretrizes: promoção da racionalização, otimização e expansão da infraestrutura e superestrutura que integram as instalações portuárias; promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias considerando o meio ambiente que as abriga; adequação da infraestrutura e da superestrutura à atualidade das embarcações; e promoção da revitalização de instalações portuárias não operacionais. A íntegra do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30.