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Governo publica portaria sobre instalações portuárias

09:27 | 05/08/2013
A Secretaria de Portos da Presidência da República publicou nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina as hipóteses de dispensa de nova autorização para instalações portuárias previstas no Decreto nº 8.033, que regulamenta a Lei dos Portos. A portaria disciplina especificamente o parágrafo único do artigo 35 do decreto. O texto do parágrafo desobriga de nova autorização as alterações do tipo de carga movimentada e a ampliação da área da instalação portuária, localizada fora do porto organizado, que não excedam a 25% da área original.

Pela portaria, os interessados em alterar o tipo de carga movimentada ou ampliar as áreas dessas instalações deverão formalizar o pedido na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentando uma série de documentos, entre eles estimativa do volume e do tipo de carga e licença ambiental ou a dispensa de licença para os pedidos de movimentação de carga e memorial descritivo da instalação original para os casos de ampliação de área. Clique aqui e veja a íntegra da Portaria 110.

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