Governo altera regulamentação do Regime Diferenciado
Quanto se tratar de contratação integrada, o edital da licitação dispensará dos candidatos a exigência de que apresentem, em suas propostas, a composição analítica do porcentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), diz o texto. O edital também deve prever nessas contratações critérios de aceitabilidade por etapa, compatíveis com o cronograma físico do objeto licitado.
Outra modificação no RDC refere-se à estimativa de orçamento e preço total para a contratação integrada. A norma determina que, "na elaboração do orçamento, poderá ser considerada taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, devendo a referida taxa ser motivada de acordo com metodologia definida em ato do Ministério supervisor ou da entidade contratante". A taxa de risco, porém, não integrará a parcela de Benefícios e Despesas Indiretas do orçamento estimado, devendo ser considerada apenas para efeito de análise de aceitabilidade das propostas apresentadas.
A nova regulamentação, que está no Decreto 8.080, ainda modifica outros pontos do regime relacionados à elaboração dos editais, às licitações em disputa aberta, à classificação das propostas, aos contratos e sua execução, e ao sistema de registro de preços. Clique aqui e veja a íntegra do documento.