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CVM prorroga prazo de audiência sobre custódia

12:08 | 26/08/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até 10 de setembro o prazo para o envio de sugestões e comentários relativos às minutas de instrução propondo regras sobre depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários, atualmente em audiência pública. Inicialmente o prazo se encerraria nesta segunda-feira, 26.

O objetivo da CVM é modernizar a Instrução 89, editada em 1988, adequando a regulação às alterações do mercado de capitais brasileiro nos últimos 25 anos, e dar mais segurança às negociações no mercado secundário.

A proposta é estender a todos os ativos mobiliários a exigência de custódia em central depositária, hoje restrita às ações. Com isso a CVM espera a diluição de riscos diante do surgimento de novos produtos financeiros. A mudança poderá incluir, por exemplo, cotas de fundos de investimento e debêntures.

Os sistemas de compensação e liquidação, depósito centralizado e registro ganharam importância nos debates internacionais pós-crise de 2008. Hoje a Lei das S.A. faz essa exigência apenas para as ações. A reforma das regras pela CVM vem na esteira da Lei 12.810, promulgada no dia 15 de maio, que estendeu o depósito central para os demais valores mobiliários e ativos financeiros.

Na proposta aberta ao mercado, a CVM aponta que o registro do título é insuficiente para permitir o desenvolvimento seguro e a maior liquidez do mercado de capitais. Isso seria garantido pelo depósito nas centrais depositárias que "imobilizam" o ativo e passam a deter sua titularidade fiduciária. Na prática, ativos como as ações passam a ser detidos pela central e não mais diretamente pelos investidores. A reforma também inclui a atualização das regras para a atuação de custodiantes e escrituradores de valores mobiliários, dividindo a nova Instrução 89 em três minutas, uma para cada atividade.

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