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Correção: Aneel multará por queixas procedentes em 2015

20:46 | 20/08/2013
A nota enviada anteriormente continha uma incorreção. Em lugar do critério de "reclamações", a Aneel considerará o conceito de "reclamações procedentes". Segue o texto corrigido e ampliado no segundo e terceiro parágrafos:

A partir de 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai aplicar multas às distribuidoras que ultrapassarem limites para a quantidade de reclamações procedentes feitas por consumidores - aquelas em que o consumidor tem razão. O objetivo, de acordo com o diretor do órgão regulador Edvaldo Santana, é impedir um aumento no nível histórico de queixas dos clientes.

O órgão regulador estabeleceu como parâmetro a ser seguido pelas concessionárias de distribuição a quantidade de reclamações procedentes a cada mil recebidas - Frequência Equivalente de Reclamação (FER). Para estipular os limites, a agência levou em consideração o histórico de reclamações procedentes nos anos de 2010 e 2012 e o tamanho do mercado das distribuidoras: maior que 400 mil unidades consumidoras; maior que 60 mil e menor ou igual a 400 mil; e menor ou igual a 60 mil.

Serão consideradas as reclamações de ordem comercial, ou seja, relativas a faturamento, prazos, atendimento, entre outros, mas não as referentes à interrupção do fornecimento, conformidade dos níveis de tensão e ressarcimento de danos elétricos. Também não serão consideradas solicitações feitas nas ouvidorias das distribuidoras, nas agências estaduais conveniadas e na Aneel.

Os indicadores serão avaliados anualmente. O valor das multas será definido por resolução específica a ser publicada pela Aneel.

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