TJ revoga prisão de empresários de fraude de R$ 2,7 bi
A decisão que permite a Nemr e a Simon responderem ao processo criminal em liberdade foi tomada pela 1.ª Câmara Criminal do TJ, em decisão de mérito. O desembargador Mário Devienne Ferraz, relator, e seus pares, acolheram os argumentos da defesa e derrubaram o decreto de prisão imposto pela Vara Criminal de Bauru, onde fica o Grupo Sina, principal beneficiário da criação de créditos fictícios de ICMS.
Nemr e Simon Massih são acusados de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Quatro agentes fiscais de Rendas são apontados como integrantes da organização - três deles foram denunciados por quadrilha e corrupção passiva, um por violação de sigilo funcional porque teria alertado os empresários sobre a operação.
"O desembargador Devienne Ferraz (relator) e os outros magistrados acolheram nosso argumento de que o juiz (de Bauru) estabeleceu um prejulgamento e extraiu ilações, sem nenhuma base nas provas do processo, de que (os empresários) continuariam a cometer crimes, aliciariam testemunhas", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende os donos do Sina.
"O TJ considerou inadmissível a prisão. Até o Ministério Público concordou com a tese da defesa e se manifestou pela concessão da ordem (revogação da custódia)." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.