PUBLICIDADE
Notícias

Programa de Recuperação Fiscal é apresentado nesta quarta-feira, 17

O programa prevê redução de 100% de multas, juros e encargos da dívida relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012

12:42 | 17/07/2013
NULL
NULL

Foi apresentado na manhã desta quarta-feira, 17, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). De acordo com mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), o projeto dispõe sobre a anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado.

Entre as premissas, a proposta propõe redução em 100% das multas, juros e encargos da dívida relativos a pagamento feitos até 31 de dezembro de 2012. Para os pagamentos feitos a vista, o prazo para a adesão se estenderá até 30 de setembro de 2013. Já aos contribuintes que farão pagamentos parcelados, o prazo para aderir ao sistema será estendido até 30 de dezembro de 2013.

Ainda segundo o programa, aprovado nesta quarta-feria, 17, na AL, os pagamentos deverão ser feitos em moeda corrente (R$) e possuirão parcelas com valor mínimo de R$ 200,00. Levando em conta as condições de pagamento, os contribuintes terão a possibilidade de efetuar o pagamento parcelado em até 45 meses, nesse caso, com acréscimo de 20% sobre o valor principal.

O secretário da Sefaz, Mauro Filho, alertou para os prazos de pagamento e chamou atenção para a importância de os contribuintes não deixarem para efetuar a adesão nos últimos dias estipulados pelo cronograma.

Devedores do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC)contarão também com programa de refinanciamento da sua dívida e, portanto, poderão se normalizar e voltar a ter crédito no sistema financeiro. “Quando você não paga um banco, isso reflete nas outras unidades financeiras”.

Nesses casos, o percentual de redução será de 70% se o débito for pago integralmente até o dia 31 de dezembro de 2013. “Se passar do prazo, volta para a lei anterior, 60 %, reiterou Mauro Filho”.

Os contribuintes poderão iniciar a adesão ao programa a partir de 1º de agosto de 2013.

Confira abaixo todos os valores e prazos de adesão

Adesão de até 30/09/2013
Parcelamento de até 18 meses – Valor principal acrescido de 10% %2b IPCA sobre cada parcela
Parcelado em até 45 meses – Valor principal acrescido de 20% %2b IPCA sobre cada parcela

Adesão entre 01/08 a 30/12/2013
Parcelamento de até 5 vezes (Qtde. regressiva) – Valor principal acrescido de 3%

Adesão entre 01/10 a 30/12/2013

Parcelamento em até 15 meses – Valor principal acrescido de 10% %2b IPCA sobre cada parcela
Parcelamento em até 40 meses - Valor principal acrescido de 20% %2b IPCA sobre cada parcela

 

Para mais informações, acesse a página da Sefaz na internet.

 

Com informações da repórter Yohanna Pinheiro

TAGS