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Decon-CE expede recomendação para instituições particulares de ensino

O documento, requerido pela secretária-executiva Ann Celly Sampaio foi assinado nesta quinta-feira, 25

12:24 | 26/07/2013

Uma recomendação foi expedida pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) aos diretores de instituições particulares de ensino de Fortaleza. A ação, requerida pela secretária-executiva Ann Celly Sampaio Cavalcante, propõe que as escolas não retenham documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência.

De acordo com Ann Celly, a medida foi tomada com base na série de reclamações que as famílias levaram ao órgão de proteção estadual. Desde janeiro de 2012, a secretária afirma que foram registradas cerca de 106 reclamações relacionadas ao assunto.

Ela explica que as solicitações tendem a aumentar no período de matrícula das instituições de ensino fundamental e médio e no fim do semestre quando se tratam das Instituições de Ensino Superior (IES).

Para Ann Celly, a medida tem um caráter inicialmente preventivo. Entretanto, ela diz que caso as instituições continuem a descumprir a medida, o Decon poderá entrar com recursos de ordem administrativa e judicial.

“Estamos agindo para que as empresas não tenham a desculpa de dizer que não foram avisadas”, ressalta a secretária, reforçando que as sanções às instituições podem elencar multas e/ou fechamento do estabelecimento dependendo do caso.

Lei
Segundo o art. 6º da Lei nº 9.870/1999, ficam proibidos aos contratantes a “suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”. As sanções legais e administrativas estariam ligadas aos artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro.

 

Serviço
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE)
Endereço: Rua Barão de Aratanha, Nº 100
Telefone: 0800 2758001

 

Redação O POVO Online

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