Aneel publica resolução de Programa de Eficiência
A resolução explica que, em qualquer época do ano, a distribuidora poderá enviar à Aneel os projetos de Eficiência Energética, sendo que todos eles devem ser cadastrados no Sistema de Gestão de Eficiência Energética antes do início de sua execução. Também é por esse sistema que a distribuidora deve encaminhar os relatórios final, de medição e verificação e de auditoria contábil e financeira do projeto para avaliação final da Aneel, para fins de reconhecimento do investimento realizado.
O texto informa ainda que, sobre as obrigações legais de aplicação de recursos em projetos de Eficiência Energética, reconhecidas contabilmente, incidirão juros, a partir do segundo mês subsequente de seu reconhecimento, até o mês do efetivo desembolso financeiro dos recursos, calculados mensalmente com base na taxa Selic, devendo ser utilizadas todas as casas decimais do fator mensal publicadas pelo Banco Central para essa taxa.
"A concessionária ou permissionária deverá manter planilhas contemplando a apuração mensal dos montantes devidos e daqueles aplicados na execução dos projetos, para fiscalização da Aneel em qualquer época", determina a norma.