AGU derruba liminar obtida pela Abraget
A decisão do TRF1 derruba a liminar obtida pela Abraget na 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Em sua ação, a entidade questionou a competência legal do CNPE para instituir medida que rateia entre todos os agentes do mercado, e não apenas os consumidores livres e cativos, argumentando que a resolução do órgão "contraria frontalmente preceitos constitucionais e legais elementares ao bom funcionamento do setor elétrico brasileiro". A Abraget afirmou que a resolução nº 3 do CNPE contraria a Lei nº 10.438/02, que trata da venda de energia pela extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), criada na época do racionamento de 2001.
Em sua defesa, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) contra-argumentou que a Lei nº 10.438/02 tratava do Encargo de Capacidade Emergencial, que não tem relação com o rateio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), usado para cobrir 50% das despesas com as termelétricas acionadas fora da ordem de mérito (sem levar em conta o custo de geração das usinas).
Os advogados da União ainda afirmaram que o CNPE, ao editar a Resolução nº 3, agiu conforme as suas competências definidas pela Lei nº 9.478/97, especialmente no que concerne ao uso racional dos recursos energéticos do País e ao atendimento à demanda nacional de energia elétrica.
Em sua decisão, o TRF1 reconheceu que o CNPE não violou as suas competências legais, destacando que o conselho "pode adotar medidas para garantir o suprimento de energia, a modicidade tarifária, criar programas de universalização de atendimento etc". Embora a AGU tenha derrubado a liminar da Abraget, outras liminares obtidas por empresas e associações seguem vigentes, como as da Apine (geradores) e da Abragel (geração limpa).