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AGU derruba liminar obtida pela Abraget

18:06 | 29/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar obtida pela Associação Brasileira de Geradoras de Termelétricas (Abraget) para que os seus associados não participassem do rateio dos custos das térmicas acionadas fora da ordem de mérito. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão de primeira instância, restaurando os efeitos dos artigos nº 2 e nº 3 da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Sem a proteção da liminar, companhias como Petrobras, Furnas, Eletronorte e Eletronuclear também terão que bancar os custos das usinas.

A decisão do TRF1 derruba a liminar obtida pela Abraget na 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Em sua ação, a entidade questionou a competência legal do CNPE para instituir medida que rateia entre todos os agentes do mercado, e não apenas os consumidores livres e cativos, argumentando que a resolução do órgão "contraria frontalmente preceitos constitucionais e legais elementares ao bom funcionamento do setor elétrico brasileiro". A Abraget afirmou que a resolução nº 3 do CNPE contraria a Lei nº 10.438/02, que trata da venda de energia pela extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), criada na época do racionamento de 2001.

Em sua defesa, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) contra-argumentou que a Lei nº 10.438/02 tratava do Encargo de Capacidade Emergencial, que não tem relação com o rateio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), usado para cobrir 50% das despesas com as termelétricas acionadas fora da ordem de mérito (sem levar em conta o custo de geração das usinas).

Os advogados da União ainda afirmaram que o CNPE, ao editar a Resolução nº 3, agiu conforme as suas competências definidas pela Lei nº 9.478/97, especialmente no que concerne ao uso racional dos recursos energéticos do País e ao atendimento à demanda nacional de energia elétrica.

Em sua decisão, o TRF1 reconheceu que o CNPE não violou as suas competências legais, destacando que o conselho "pode adotar medidas para garantir o suprimento de energia, a modicidade tarifária, criar programas de universalização de atendimento etc". Embora a AGU tenha derrubado a liminar da Abraget, outras liminares obtidas por empresas e associações seguem vigentes, como as da Apine (geradores) e da Abragel (geração limpa).

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