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Governo edita MP que beneficia Valec e BNDES

08:06 | 06/06/2013
A presidente Dilma Rousseff publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 618, com ações que beneficiam a Valec e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre outros pontos, a MP também traz dispositivo que favorece a cooperação energética do Brasil com outros países latinos, altera o cálculo da Receita Líquida Real dos municípios e dispõe sobre a aquisição de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela União.

Pelo texto, a União está autorizada a emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal para o aumento do capital social da Valec no valor de até R$ 15 bilhões. O valor será destinado "a honrar compromissos assumidos com os concessionários que irão explorar os trechos ferroviários definidos em ato do ministro de Estado da Fazenda".

A MP também autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15 bilhões, em condições financeiras e contratuais definidas em ato do ministro da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. A cobertura do crédito será sob a forma de colocação direta por meio da emissão de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

O texto ainda diz que a União poderá renegociar as condições financeiras e contratuais de operações de crédito com o BNDES e também permite ao banco adotar, em operações ativas de crédito com recursos da União, o contravalor, em moeda nacional, da cotação do dólar norte americano, divulgada pelo Banco Central, como índice de atualização, e de cláusula de reajuste vinculado à variação Cambial.

FGTS, municípios e cooperação energética

A Medida Provisória 618 também altera uma outra MP para dispor sobre a aquisição de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela União. Nesse trecho, entre outras alterações, o texto diz que, a exclusivo critério do ministro da Fazenda, os créditos adquiridos da Caixa pela União, decorrentes de operações com o FGTS, poderão ser substituídos por novos créditos decorrentes de operações realizadas diretamente com recursos do fundo, pelo seu valor de face.

Em outro artigo, a norma exclui do cálculo da Receita Líquida Real dos municípios as receitas provenientes da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, das operações urbanas consorciadas e da transferência do direito de construir.

Para promover a cooperação energética com países da América Latina e a aproveitar racionalmente os equipamentos de geração de energia elétrica, a MP diz que órgãos e entidades federais poderão ceder, a título oneroso ou gratuito, o uso de bens caracterizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como inservíveis à concessão de serviço público.

"As ações de cooperação dependerão de aprovação prévia do Ministro de Estado de Minas e Energia", cita a norma. "Para a execução dessa cooperação, é dispensada a licitação para a União para contratar e celebrar acordos com empresas estatais federais para prestar ou supervisionar serviços de logística e de recuperação, reforma e manutenção de equipamentos de geração de energia elétrica", complementa.

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