CNI defende regra de transição para o Simples
De acordo com a CNI, o valor dos impostos devidos pela empresa que fatura além do limite máximo aumenta até 34%. Entre os aperfeiçoamentos da lei, o diretor defendeu a criação de um período de transição, com tratamento fiscal diferenciado, para as empresas que ultrapassam o limite máximo de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional.
Abijaodi sugere também a revisão periódica e sistemática do teto do Simples. A CNI informa que a última atualização ocorreu em 1º de janeiro de 2012, quando o valor máximo subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso de pequenas empresas e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Os ajustes seriam feitos baseados nos custos e na inflação, propõe a confederação. "Hoje o Brasil é um País caro e em expansão, então é preciso que a lei acompanhe esse crescimento", avaliou o diretor.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, informa o site da Receita Federal. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).