Camex aplica direito antidumping à compra de resinas
O produto taxado é a resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min., comumente classificada no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida não abrange as resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10 min.; blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros; resinas de policarbonato de estrutura ramificada; resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção; resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro; resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160ºC, de acordo com a norma ISO 306; resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm.
A aplicação do direito antidumping sobre essas importações é resultado de investigação aberta pela Camex em dezembro de 2011. O histórico e as justificativas que embasaram a decisão estão publicados em resolução no Diário Oficial da União (DOU0 desta quinta-feira, 20.