Governo isenta importações da Copa de tributos federais
A decisão é uma das modificações feitas pelo Decreto nº 8.010 nas normas que regulamentam a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. As alterações abrangem vários artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, entre eles aqueles que tratam da entrada e saída de mercadorias, a incidência de impostos e o seu fator gerador sobre as mercadorias que entram e saem do País e regimes aduaneiros especiais como o de admissão temporária e o drawback.
No capítulo sobre regime especial de drawback, por exemplo, o novo texto permite que esse regime, na modalidade suspensão, possa também ser concedido à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil participe ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos captados no exterior.