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Decreto regulamenta comércio eletrônico e sites de compras coletivas

10:50 | 14/05/2013
Nesta terça-feira, 14, entra em vigor  o Decreto 7.962/2013 que trata sobre novas regras de contratação no comércio eletrônico. O Decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.

O objetivo é reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações.

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março, o decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico; obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site; e reafirma o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) está organizando uma oficina técnica com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para discussões de ações coordenadas para implementação e monitoramento do decreto.

Redação O POVO Online

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