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CAE condiciona mudança do ICMS a ajuda financeira

15:03 | 07/05/2013
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um destaque do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que cria condicionantes para a entrada em vigor das novas alíquotas do ICMS em operações interestaduais.

Pela proposta, as alíquotas só poderão começar a ser alteradas após a aprovação de um projeto de lei complementar que institui um fundo de ajuda financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal por causa das perdas com a mudança do ICMS e outro fundo para o desenvolvimento regional dessas localidades. As transferências dos dois fundos têm de ser obrigatórias.

Outra condicionante criada é que a convalidação dos incentivos fiscais já concedidos por Estados precisam ter o apoio mínimo de três quintos do quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Atualmente, para convalidar os incentivos é necessário o apoio unânime do Confaz. Os Estados, entretanto, ignoram essa regra e unilateralmente concedem incentivos fiscais, prática que está na raiz da guerra fiscal.

Rejeições

A CAE rejeitou, por 16 votos a 7, destaque apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que pretendia reduzir para 7% a alíquota do ICMS para todas as operações interestaduais com gás natural.

Dessa forma, conforme previsto no parecer de Delcídio Amaral (PT-MS), todas as operações com o gás vão praticar 12%, com uma exceção: as operações originadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão alíquota de 7%.

A CAE também rejeitou, por 13 votos a 10, destaque da senadora Ana Amélia (PP-RS) que tentava garantir alíquota diferenciada do ICMS em operações interestaduais para bens de informática. Se aprovado, os produtos de informática teriam alíquota de 7% em todas as operações em todo o País.

Dessa forma, esses produtos se submeterão às regras de todos os demais produtos. Caso o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) seja aprovado em plenário, a alíquota será de 7% nas operações que saem das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo em direção ao restante do País. No caminho inverso, a alíquota será de 4% ao final de um período de transição.

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