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Cade: com lei, análise de concentração cai para 25 dias

20:20 | 29/05/2013
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) destacou que a Lei 12.529/11, que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o órgão, completou um ano nesta quarta-feira. Em nota, o Cade ressalta o ganho de tempo obtido com a adoção dos novos procedimentos: sob as regras da Lei 12.529/11, foram aprovadas 250 operações em um prazo médio de 25 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias.

Em nota, o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, afirma que análise prévia de atos de concentração tornou viável celeridade no julgamento desses processos. "Conquistamos um acréscimo de eficiência não só para o próprio sistema de defesa da concorrência como para as empresas, que ganham tanto em termos de segurança jurídica quanto de investimento", cita.

O Cade ressalta que das 250 operações aprovadas nesse novo período, 227 foram sumárias (aquelas mais simples do ponto de vista concorrencial) e analisadas pelo Cade em 20 dias, em média. Esses casos correspondem a 90% do total. Os processos ordinários, de maior complexidade, somam 23 casos. O tempo médio de análise dos caos não sumários ficou em 69 dias. Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da Lei 12.529/11.

Pela nova lei, os atos de concentração nos quais não há necessidade de aplicação de nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela Superintendência Geral do Cade, sem necessidade de apreciação pelo Tribunal Administrativo. Dos 250 casos, 238 foram aprovados pela Superintendência (95%).

Em sete operações, o Cade entendeu que se tratava de atos que não precisavam ser analisados pela autarquia (não conhecimento). Outros cinco foram julgados pelo tribunal - dois em razão de restrições aplicadas por meio de Acordo em Controle de Concentração (ACC), dois por adequação de cláusula de não concorrência e um por avocação pelo tribunal (quando a Corte chama para si processo já decidido pela Superintendência).

Desde que houve a reestruturação do Cade pela nova legislação, 23 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados. Desses, 11 foram condenados. Em 2011, o órgão analisou 16 casos desse tipo e condenou um, cita a nota. Como a reestruturação do Cade pela nova lei tornou a análise de atos de concentração mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada vez mais ao combate a cartéis - uma prioridade da política antitruste. Desde o advento da Lei 12.529/11, a Superintendência Geral já realizou cinco operações de busca e apreensão em investigações desse tipo de conduta. Quatro foram realizadas em 2012 e uma neste ano. Em 2011, foram duas operações.

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