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Senadores defendem aprovação do Supersimples para empregador doméstico

Congresso Nacional deve votar projeto de criação do Supersimples Doméstico e de parcelamento de dívidas trabalhistas de empregadores domésticos

08:32 | 05/04/2013
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O Congresso Nacional poderá votar nos próximos meses um sistema simplificado para recolhimento dos encargos da contratação da empregada doméstica, tal como o regime simplificado de tributação - conhecido como Supersimples - que atualmente permite às micro e pequenas empresas pagarem diversos tributos por meio de uma guia única. Para o senador Jorge Viana (PT-AC), a aprovação deve ser feita em regime de urgência.

De acordo com Jorge Viana, além desse problema, gerado pela recente aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, há também necessidade de se mudar a lei trabalhista que fixa em 40% dos recolhimentos do FGTS a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Na avaliação do parlamentar, a multa rescisória de 40% para as demissões sem justa causa de empregadas domésticas seria muito elevada e poderia funcionar como um obstáculo à ampliação da formalização desse tipo de trabalho.

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"Eu pretendo dar a minha contribuição e acho sinceramente que nós temos que fazer isso rápido, ainda agora em abril, porque se formos esperar dois, três meses para regulamentarmos essa emenda [das Domésticas] ela pode se transformar num conjunto de problemas Brasil afora", disse o senador.

Jorge Viana considerou ainda como medida essencial para uma adequada regulamentação da emenda constitucional das Domésticas, a redução do valor da alíquota de 8% sobre o salário mínimo para recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na última quarta-feira, 3, o senador Romero Jucá disse que será apresentada um projeto de criação do Supersimples Doméstico e de parcelamento de dívidas trabalhistas de empregadores domésticos. Jucá é relator da comissão mista do Congresso encarregada de fazer propostas para a consolidação de leis federais e a regulamentação de dispositivos da Constituição.

Agência Senado

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