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Saiba quais taxas bancárias não podem ser cobradas

12:31 | 17/04/2013
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Muitos não sabem que os bancos devem fornecer alguns serviços essenciais sem cobrar nada por eles. Além desses serviços, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas.

Segundo informações do Banco Central do Brasil, os bancos não podem cobrar qualquer tarifa. Listamos abaixo quais serviços são gratuitos:

1. Relativo à conta corrente de depósito à vista:
a. fornecimento do cartão de débito e fornecimento de segunda via (exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não responsáveis pela instituição);

b. realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

c. realização de até duas transferências por mês entre contas na própria instituição (em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e pela internet);

d. fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias (em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento);

e. realização de consultas na internet. No caso de contas cujos contratos prevejam o uso exclusivo de meios eletrônicos, a prestação de qualquer serviço é gratuita;

f. fornecimento do extrato consolidado até 28 de fevereiro de cada ano (o extrato deve discriminar os valores cobrados no ano anterior, relativos a tarifas, mês a mês;

g. compensação de cheques;

h. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês (desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques);

2. Relativo à conta de depósito de poupança:
a. fornecimento de cartão com função movimentação e fornecimento de segunda via do cartão (exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não responsáveis pela instituição);

b. realização de até dois saques por mês (em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento);

c. realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos do mesmo banco;

d. fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

e. realização de consultas na internet. No caso de contas cujos contratos prevejam o uso exclusivo de meios eletrônicos, a prestação de qualquer serviço é gratuita;

f. fornecimento do extrato consolidado até 28 de fevereiro de cada ano, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

g. A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Redação O POVO Online

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