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Envio de declaração incompleta pode ser alternativa para atrasados

Uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora

11:16 | 19/04/2013
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O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30. No entanto, dados da Receita Federal apontam que metade dos contribuintes obrigados ainda não entregaram a Declaração.

A principal dica para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível porque podem haver problemas técnicos ou de congestionamento. Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários para a elaboração completa do material, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.

”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

Richard Domingos lembra que a multa para quem não declarar tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo problemas técnicos e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, explica.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o maior problema é a falta de organização, que faz com que não se tenha todos os documentos necessários.

Redação O POVO Online
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