PUBLICIDADE
Notícias

Declarar IRPF na última hora gera risco de enfrentar congestionamento

Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja todas as dicas sobre o tema

12:26 | 22/04/2013
NULL
NULL

A Receita Federal já está alertando para possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para a última hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, entretanto, cerca de metade dos contribuintes obrigados ainda não entregou o documento.

"Já estamos observando em horários de picos uma certa lentidão no Programa da Receita, o que deve se agravar nos próximos dias. Por isso, estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A principal dica de Domingos para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível. "Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso", conta Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização, que faz com que não se tenha todos os documentos necessários. "Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho".

Para os contribuintes não consigam todos documentos necessários para a elaboração completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora."Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois as chances serão maiores".

"A declaração retificadora também é válida e caso de serem detectados problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Veja os principais pontos sobre o tema selecionadas pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

1. Ao importar os dados da DIRPF 2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a opção de IMPORTAR DADOS CADASTRAIS de fontes as quais o contribuinte recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012;

2. Separação da linha "Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar" na ficha de rendimentos isentos. Em 2013 essa linha fora dividida em duas, a primeira “Transferências patrimoniais - meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” e a outra ficou "Transferências patrimoniais - doações, heranças";

3. Na ficha de rendimentos de isentos e não tributáveis, fora aberto duas linhas para lançamento dos rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de carga como 40% de passageiros);

4. Na ficha de rendimentos isentos fora aberto uma linha para RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de períodos anteriores;

5. Foi separada a ficha de PAGAMENTOS EFETUADOS de DOAÇÕES EFETUADOS. Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha).

Confira mais notícias no canal Imposto de Renda 2013 

TAGS