OAB quer derrubar limite de dedução com educação no IR
Os advogados argumentam que os gastos com educação deveriam ser excluídos da tributação por ser uma despesa indispensável "à manutenção da dignidade humana". E não deveria, portanto, haver um limite para a dedução desses gastos no acerto com o Fisco.
"Cumpre saber (...) se as despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que deve ser excluídas da tributação. Não temos dúvida responder positivamente, diante da essencialidade da educação para o crescimento individual e para o desenvolvimento nacional", afirmou o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, responsável por relatar a proposta na OAB.
Ele ressaltou, no voto aprovado pelo Conselho Federal da OAB, que as vagas oferecidas pela rede pública de ensino são insuficientes para atender à demanda da sociedade. Além disso, a qualidade do ensino nas escolas públicas "por vezes deixa a desejar".
Por isso, argumentou, seria inconcebível limitar a dedução fiscal de quem "por uma razão ou pela outra, se viram compelidos a acorrer à rede privada". E os valores definidos em lei para o abatimento dos gastos com educação seriam também incompatíveis com o valor cobrado hoje pelas escolas particulares.
Regra
A legislação atual estabeleceu os tetos para dedução fiscal: R$ 3.091,35 para o ano-base 2012, R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. E pelo estudo que baseia a decisão da OAB de acionar o Supremo, 56% das escolas têm anualidade que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil. E 34% das escolas têm anualidade superior a R$ 10 mil.
Esses dados mostrariam, conforme a OAB, que a limitação violaria o conceito de renda como valor essencial para a existência digna do contribuinte e de seus dependentes e a garantia de que o cidadão não terá confiscado pelo Estado valor necessário para a satisfação destas despesas mínimas.