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Legislação muda para ajudar distribuidoras de energia

07:42 | 08/03/2013
Brasília, 08 - O governo federal decidiu ajudar as distribuidoras de energia elétrica, que passam por dificuldades financeiras devido ao uso mais intenso de usinas térmicas, que geram energia mais cara. Decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) altera normas anteriores para permitir que recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) possam ser repassados a essas empresas.

Segundo a nova regra, esses recursos servirão para "neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica" e também para "cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética".

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras, considerando o resultado do processo de contabilização, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a partir das operações de janeiro de 2013, e a diferença entre o preço de liquidação de diferenças médio mensal e a cobertura tarifária concedida para o montante de reposição não recontratado", diz o decreto.

A Agência também aprovará, nos processos tarifários realizados nos próximos 12 meses, os montantes anuais de recursos da CDE a serem repassados pela Eletrobras para cobrir, total ou parcialmente, o resultado positivo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA, decorrentes do custo de aquisição de energia elétrica e das despesas com usinas térmicas. A ajuda do governo às distribuidoras de energia com recursos da CDE vai vigorar apenas em 2013.

Consumidor final

O governo também alterou o prazo mínimo relativo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), que agora passa a ser de apenas de um ano. A norma anterior previa que o CCEAR teria duração mínima de três anos. O prazo máximo desses contratos continua sendo 15 anos, contados do início do suprimento de energia.

Outra mudança se refere ao repasse dos custos da compra de energia às tarifas do consumidor final. Antes, a Aneel deveria considerar até 103% do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição. Com a nova regra, esse porcentual subiu para 105%.<

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