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Crianças participam de 80% das decisões de compra da família

Os dados foram apresentados nesta terça-feira, 5, na abertura de seminários dos seminários Infância e Comunicação: Marcos Legais e Políticas Públicas, na Câmara dos Deputados

16:27 | 05/03/2013
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As crianças chegam a participar de 80% das decisões de compra em uma família - do vestido da mãe ao carro, apontam dados estatísticos do Instituto Alana, organização sem fins lucrativos voltado ao direito das crianças e dos adolescentes. De acordo com dados do instituto, em 60% das compras de automóveis, por exemplo, as crianças são consultadas.

"Daí a importância desse público ser visto como influenciador e promotor de vendas", explicou o advogado da área de Defesa do Instituto Alana, Pedro Hartung. Ao longo do dia, três mesas de debate ainda vão discutir classificação indicativa e proteção da imagem da criança e do adolescente na mídia na Câmara.

Desde o dia 1º de março, estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta inserida em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo. Há 12 anos, tramita no Congresso o Projeto de Lei 5.921/2001 sobre publicidade e comunicação dirigidas a esse público.

Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a criança e o adolescente brasileiros (entre 0 e 17 anos) passam, em média, cerca de 5h17 em frente à televisão. Para a a diretora associada do Centro de Mídia Infantil Judge Baker, nos Estados Unidos, e autora do livro Criança do Consumo, Susan Linn, o marketing infanto-juvenil é um negócio lucrativo. Ela informou que, nos Estados Unidos, são gastos mais de U$ 17 bilhões anualmente.

De acordo com a pesquisadora, crianças norte-americanas de menos de 2 anos chegam a gastar, em média, duas horas por dia na frente de uma tela - assistindo televisão ou a vídeos na internet. Segundo ela, a incidência de horas é ainda mais alta entre crianças de famílias de baixa renda. A diretora defende que o Poder Público empenhe esforços para impor limites ao tempo que as crianças gastam assistindo televisão.

Para a representante da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, a criança e o adolescente são considerados consumidores por equiparação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a diferença de serem mais vulneráveis.

De acordo com ela, isso não teria a ver com a capacidade de discernimento. A violação desses direitos, segundo ela, pode se dar quando um produto não funciona ou em situações que fogem ao controle do consumidor. A criança, portanto, seria muito mais vulnerável do que adulto. Com informações da Agência Brasil.

Redação O POVO Online

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