CNPE define normas sobre preços ligados a térmicas
A norma destaca que, "por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), extraordinariamente e com o objetivo de garantir o suprimento energético, o Operador Nacional do Sistema (ONS) poderá, adicionalmente ao indicado pelos programas computacionais, despachar recursos energéticos ou mudar o sentido do intercâmbio entre submercados". A decisão do CMSE deverá ser respaldada em estudo do ONS e o Custo Variável Unitário (CVU) de usina termelétrica despachada não será utilizado para a determinação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD)", diz a resolução.
Esse despacho adicional de usinas deverá seguir algumas diretrizes. Uma delas é que, no mês de março de 2013, o despacho adicional terá seu custo rateado proporcionalmente ao consumo médio de energia, nos últimos doze meses, por todos os agentes com medição de consumo do Sistema Interligado Nacional (SIN) e será cobrado mediante Encargo de Serviços do Sistema por motivo de segurança energética.
A íntegra da Resolução do CNPE está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.