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Projeto regulamenta transferência de dívida

O objetivo do projeto é facilitar a portabilidade do crédito, que possibilita ao mutuário trocar uma dívida cara em uma instituição por outra com melhores condições de pagamento
15:19 | Jan. 08, 2013
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Tipo Notícia
Projeto de Lei 4383/12, que regulamenta a transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real (representada por terreno, imóvel comercial ou residencial que sirvam de garantia) está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto, de acordo com o autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é facilitar a portabilidade do crédito, que possibilita ao mutuário trocar uma dívida cara em uma instituição por outra com melhores condições de pagamento.

O projeto atribui à instituição que propor a transferência de dívida a obrigação de fornecer condições de crédito ofertadas ao mutuário (taxa de juros do financiamento, custo efetivo total, prazo da operação, sistema de pagamento utilizado e valor das prestações).

“Desta forma, assegura-se à instituição que originou o crédito plenas condições para efetivar uma contraproposta”, afirma Teixeira.

Segundo o projeto, em caso de contraproposta, não haverá ônus para o cidadão que desistir da transferência antes do envio do documento que solicita o repasse dos recursos para efetivação dessa transferência.

Demora na operação
Para o deputado, a falta de regulamentação fragiliza as partes e permite a adoção de adiamentos propositais. Por esse motivo, a proposta obriga a instituição credora original a emitir, em até dois dias úteis, documento que ateste a validade da transferência de dívida.

Nos casos em que a transferência de dívida ocorrer em período inferior a 24 meses, contado da assinatura do contrato, a instituição credora original poderá exigir ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito. Este, entretanto, não poderá ser repassado ao mutuário, devendo ser liquidado pela instituição proponente da transferência.

As operações de compra e venda de carteiras de crédito entre instituições do mercado financeiro não são alteradas pelo projeto, pois já contam com regulamentação específica. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Redação O POVO online.

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