Alta do IGP-M faz aluguel subir 7,8% no início de 2013
Se o valor ficar acima do que o inquilino consegue pagar, ele pode tentar negociar com o dono do imóvel um aumento que seja menor que o índice. Mas isso vai depender da boa vontade do locador. "Se o reajuste pelo IGP-M está previsto no contrato, ele tem todo o direito de aplicar a taxa", observa Renata Reis, supervisora da área de locação do Procon de São Paulo.
A situação é mais complicada para quem tem contrato de locação vencendo agora, pois o dono do imóvel passa a ter o direito de pedir um novo valor para o aluguel. Normalmente, a duração dos contratos é de 30 meses, com reajuste anual, previsto na Lei do Inquilinato, sempre no mês de aniversário da assinatura do documento.
A correção pelo IGP-M perdeu da valorização do mercado nos últimos anos, principalmente em 2010 e 2011. Nesse período, o valor do imóvel para locação deu um salto, acompanhando o boom de preços das novas edificações e o descompasso entre a oferta menor que a demanda por moradias para alugar.
O pico foi em novembro de 2011, quando o aluguel novo na capital paulista subiu, em média, 19,8%, enquanto os contratos em andamento eram corrigidos por um IGP-M de 5,4%. No ano passado, no entanto, essa relação ficou um pouco mais equilibrada: o aluguel novo aumentou 8,3%, número próximo da variação de 7,8% do IGP-M. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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