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Lei que obriga detalhamento de impostos é sancionada nesta segunda-feira, 10

A presidente Dilma vetou necessidade de informar valores do IR e CSLL. A divulgação, porém, só será obrigatória a partir de junho de 2013

12:49 | 10/12/2012
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Foi publicada nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 12.741/12. A norma, aprovada pela presidente Dilma Rousseff, determina que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, a medida só será obrigatória a partir de junho de 2013, tempo que os estabelecimentos terão para se adaptar às novas regras.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

A lei estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

Quem descumprir a lei a partir da data em que ela passar a ser de cunho obrigatório poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

Fruto da inciativa popular, a lei reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo e estabelece a identificação de sete tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Com informações da Agência Brasil.

Redação O POVO Online

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