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Aneel aprova revisão tarifária de distribuidoras da CPFL

16:10 | 11/12/2012
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira o índice final da terceira revisão tarifária periódica de cinco concessionárias da CPFL Energia que atendem municípios de São Paulo e Minas Gerais.

Os consumidores da Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL Santa Cruz), que atende 27 municípios paulistas, terão uma redução média em suas contas de 4,59%, com queda de 8,26% para as residências e comércios e de 4,59% para as indústrias. Já a Companhia Sul Paulista de Força e Luz (CPFL Sul Paulista), que fornece energia para as cidades Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari, no interior paulista, terá um reajuste médio negativo de 5,02% (efeito médio para o consumidor).

A Companhia Jaguari de Energia, que atua nos municípios Jaguariúna e Pedreira (SP), terá de aplicar uma redução média de 7,43% nas tarifas. Para os consumidores atendidos em baixa tensão, como as residências, a redução é de 11,74%, em média, enquanto as unidades atendidas em alta tensão terão diminuição de 5,16% nas contas.

Já a Companhia Leste Paulista de Energia (CPFL Leste Paulista), cuja concessão é formada por sete municípios paulistas, terá uma queda mais comedida, de 1,25%, em média, com as contas das residências caindo 2,51% e a tarifa das indústrias aumentando 1,66%.

Por sua vez a Companhia Luz e Força de Mococa (CLFM) - que atende o município paulista de Mococa e mais três municípios localizados em Minas Gerais Arceburgo, Itamogi e Monte Santo de Minas - por sua vez, terá aumento médio de 6,23% em suas tarifas, sendo que nas contas de luz das residências, o aumento é de 4,84%, enquanto para as indústrias o reajuste médio é de 9,37%.

A Aneel ressaltou, em nota, que o efeito da revisão tarifária para os consumidores das distribuidoras ocorrerá na mesma data do reajuste anual, ou seja, a tarifa resultará dos efeitos dos dois cálculos. O reajuste tarifário das distribuidoras será definido em janeiro e as tarifas passam a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013.

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