Restaurantes não poderão mais dividir os 10% de gorjeta dos garçons
Atualizada às 13h10
Os restaurantes não podem mais ratear os 10% de gorjeta que seus clientes dão aos garçons. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte deu razão a um empregado que cobrava diferenças salariais relativas à caixinha que recebia e que era dividida com outros funcionários e até com o sindicato da categoria.
O funcionário trabalhava em um hotel de Salvador. Perdeu a ação na Justiça baiana, que reconheceu que um acordo coletivo de trabalho permitia o rateio dos 10% de taxa de serviço. O TST, no entanto, disse que tais acordos "encontram limites" na Constituição e não podem violar direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
Um dos argumentos usados na decisão é de que a gorjeta é forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado.
O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", disse.
O ministro ainda esclareceu que os acordos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
Redação O POVO Online