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Lei permite loja franca em cidades de fronteira do País

08:40 | 10/10/2012
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza a instalação de lojas francas em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil. A Lei 12.723 foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e altera o decreto-lei 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.

A lei foi sancionada com um veto ao artigo 2º do projeto de lei aprovado pelo Senado Federal. Segundo as razões do veto, também publicada nesta quarta-feira no DOU, o artigo 2º acrescentava um parágrafo ao artigo 34 do decreto-lei, determinando que a prática dolosa de promoção de importação ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente seria caracterizada como crime, punível com detenção de um a três meses ou multa. Esse ponto da lei foi vetado, esclarece o texto, porque "ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas". Acrescenta ainda que "já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias".

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