Decreto permite pagamento parcelado do seguro obrigatório para veículos
Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do DPVAT
Um decreto publicado no Diário Oficial da União, altera as regras para pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Com a publicação, passa a valer a possibilidade de parcelamento do DPVAT junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O parcelamento é facultativo, cabendo aos estados aceitá-lo ou não.
Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do DPVAT. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do DPVAT e do IPVA.
Agência Brasil