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Aneel: barrar empresas com atraso em leilões será praxe

13:02 | 10/10/2012
Barrar empresas com atrasos em obras de participar de leilões será uma praxe para o setor de transmissão de energia, de acordo com o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone. "O edital do próximo leilão já vai sair com essa recomendação de que quem está com atraso não pode participar. Essa regra, a partir de agora, passa a ser um guia a ser seguido", disse.

Momentos antes, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, confirmou que Furnas, Chesf e Eletronorte - três estatais do grupo Eletrobrás - podem ficar de fora do próximo leilão de transmissão, previsto para novembro, por conta de atraso em obras. "Já tem uma medida da Aneel que restringe a participação nos leilões no caso de empresas que tenham um número muito grande de atrasos", disse. O que se deseja, de acordo com Tolmasquim, é que apenas possam acessar a licitação companhias que tenham plenas condições de construir linhas. "Se elas estão atrasando é porque, provavelmente, estão com excesso de obras e não têm condição de fazer no tempo necessário", considerou.

Ele salientou que, quando essas empresas diminuírem o volume de atrasos, poderão voltar a competir. Apesar da saída dessas três grandes empresas do setor no próximo leilão, o presidente da EPE disse que o cenário é confortável para a disputa. "Tem muitos investidores, não há problema de falta de competição", avaliou. "É importante que haja o maior número de empresas possível, mas é importante também que as empresas que participem dos leilões tenham condição de construir e, quem ganhar o leilão, tem que cumprir prazos", continuou.

A preocupação com atrasos em obras é com as consequências causadas para toda a cadeia e para os consumidores. "É uma ação moral que a Aneel precisa fazer. É preciso honrar contratos", afirmou.

Proposta incluída na minuta do edital de licitação da agência prevê que empresas com obras atrasadas por um período superior a 180 dias na entrada em operação comercial de algum empreendimento e que foram punidas por três vezes nos últimos 36 meses não podem participar do leilão.

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