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Promotor de SP elogia ampliação de punições de nova lei

13:46 | 03/09/2012
O promotor Arthur Lemos Júnior, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), elogiou nesta segunda-feira (3) a ampliação das punições aos condenados pela nova lei contra a lavagem de dinheiro, a 12.638/2012. O promotor do Grupo Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos, durante seminário sobre o tema organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), citou o ganho em eficiência da nova legislação, como, por exemplo, a punição de terceiros envolvidos no crime.

"A nova redação tirou o elemento subjetivo direto e admitiu o dolo eventual. Isso facilitou a investigação de doleiros, agências autorizadas a operar câmbio e até lojas de carros", afirmou. "Um exemplo de quando a nova lei não existia foi a absolvição dos donos da loja que venderam os veículos aos assaltantes do Banco Central de Fortaleza (CE)", completou.

Lemos Júnior citou também a concessão, pelo juiz, da colaboração ou a delação premiada a um réu a qualquer tempo, até mesmo após o fim do processo, como outro avanço na nova legislação. "Isso significa que, após a condenação, ele poderá fazer jus ao direito de delação premiada", explicou. Por fim, o promotor citou ainda outros pontos positivos da nova lei, como o sequestro de bens oriundos da lavagem de dinheiro que já estejam com terceiros, e a autorização judicial para a venda antecipada de bens envolvidos no crime antes do fim do processo.

Lemos Júnior considerou como "um reconhecimento do que há muito tempo deveria ocorrer", a liberação facilitada de dados dos investigados, ao Ministério Público, que só ocorreu com a nova lei. "É preciso que operador de direito tenha acesso à informação e que seja responsável pelo dado que possui", concluiu.

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